A carta de permanência é um documento fundamental no universo dos planos de
saúde, especialmente quando o beneficiário deseja trocar de operadora sem
precisar cumprir carências desnecessárias. Emitida pela operadora de origem, ela
comprova que o titular já permaneceu por um determinado tempo no plano atual —
requisito essencial para solicitar a análise de redução ou aproveitamento de
carências em um novo contrato, conforme diretrizes da ANS (Agência Nacional de
Saúde Suplementar).
O que é a carta de permanência?
Trata-se de um documento oficial emitido pela operadora de saúde atual, que
informa data de início do contrato, tempo de permanência e tipo de cobertura
contratada. Com essas informações, a nova operadora pode avaliar se o beneficiário
atende aos critérios exigidos para obter aproveitamento parcial ou total das
carências já cumpridas.
Qual é a finalidade da carta de permanência?
A principal finalidade é facilitar a análise para redução de carências nos casos de
portabilidade, um direito assegurado pela ANS desde 2009. Além disso, a carta
também pode ser solicitada em processos de migração de plano, alterações
contratuais ou contratação de planos empresariais ou por adesão, quando há
histórico prévio de cobertura.
Importante destacar que a carta não garante automaticamente a isenção de
carências, mas sim permite que a nova operadora realize a análise de acordo
com o tempo de permanência e tipo de cobertura anterior, respeitando os critérios
da regulação vigente.
Invista no Bem-Estar da Sua Equipe com Nosso Plano de Saúde Empresarial!
Valorize seus colaboradores e aumente a produtividade com um plano de saúde que oferece cobertura completa, atendimento de qualidade e benefícios exclusivos para empresas de todos os portes.
Quando e como solicitar?
A carta de permanência pode ser solicitada a qualquer momento pelo titular do plano,
mas geralmente é pedida nos seguintes contextos:
- Portabilidade para outro plano de saúde;
- Alteração do tipo de contratação (individual para empresarial, por exemplo);
- Processos de adesão a planos coletivos por vínculo com associações ou sindicatos.
A solicitação deve ser feita diretamente à operadora atual, que tem até 10 dias para
emitir o documento, segundo normas da ANS. Caso o prazo não seja cumprido, é
possível registrar reclamação na ANS pelo site ou pela central 0800.
Por que é importante garantir esse documento?
A principal finalidade é facilitar a análise para redução de carências nos casos de
portabilidade, um direito assegurado pela ANS desde 2009. Além disso, a carta
também pode ser solicitada em processos de migração de plano, alterações
contratuais ou contratação de planos empresariais ou por adesão, quando há
histórico prévio de cobertura.
Importante destacar que a carta não garante automaticamente a isenção de
carências, mas sim permite que a nova operadora realize a análise de acordo
com o tempo de permanência e tipo de cobertura anterior, respeitando os critérios
da regulação vigente.
Por que é importante garantir esse documento?
Sem a carta de permanência, o beneficiário não consegue comprovar o tempo
mínimo exigido para solicitar o aproveitamento de carências. Isso pode acarretar cumprimento de novas carências, inclusive para procedimentos de alta
complexidade, partos e doenças pré-existentes.
Além disso, a ausência da carta pode atrasar processos de contratação e gerar
insegurança jurídica tanto para o cliente quanto para a nova operadora.
Portanto, a carta de permanência é mais do que um simples documento: é a garantia
de que o histórico de cobertura do beneficiário será levado em consideração,
proporcionando mais segurança e agilidade em trocas de planos. Contar com a
assessoria de uma corretora de seguros especializada pode tornar esse processo
mais eficiente e transparente.
Se você está pensando em mudar de plano ou precisa de orientação sobre a
documentação necessária, entre em contato com nossos especialistas. Estamos aqui
para ajudar você a tomar decisões mais estratégicas e protegidas para sua saúde.
